Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
139

segunda, 03 de julho de 2023

REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 014/2023

REVOGAÇÃO

 

Considerando a licitação do Pregão Eletrônico n° 014/2023, Processo Administrativo Nº PM 846, FMS 847 e FME 848/2023, cujo Objeto é futuras aquisições de filtros e lubricantes destinados a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO e demais Órgãos, com abertura prevista para o dia 07 de julho de 2023 as 09:20 horas, com inícios;

Considerando o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o artigo 161, letra° “d” da Lei nº 14.133/2021;

Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses das possíveis empresas interessadas.

Fundamentado no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023. Destaca-se ainda, que no presente caso não será necessário indenizar as licitantes vencedoras.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santa Terezinha do Tocantins -TO, 03 de julho de 2023

 

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal

REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 012/2023

REVOGAÇÃO

 

Considerando a licitação do Pregão Eletrônico n° 012/2023, Processo Administrativo Nº PM 794/2023, FMS 792/2023/ FME 792/2023/ FMAS 799/2023, cujo Objeto é eventual e futura aquisição de Gás de Cozinha (GLP) P13 para demanda de todas as atividades desta municipalidade, com abertura prevista para o dia 07 de julho de 2023 as 08:20 horas, com inícios;

Considerando o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o artigo 161, letra° “d” da Lei nº 14.133/2021;

Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses das possíveis empresas interessadas.

Fundamentado no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2023. Destaca-se ainda, que no presente caso não será necessário indenizar as licitantes vencedoras.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santa Terezinha do Tocantins -TO, 03 de julho de 2023

 

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal