Acessibilidade
MATÉRIAS DO Diário Nº 134

terça, 20 de junho de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 380/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N° 381/2023 De 20 de junho de 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 380/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 380/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a definição do valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) o salarial mínimo, a partir de 1º de maio de 2023, aos servidores do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória n° 1.172, de 01 de maio de 2023.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

  WANDERLEY SOUSA SANTOS

     Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 381/2023 De 20 de junho de 2023.

LEI MUNICIPAL N° 381/2023     De 20 de junho de 2023.        

 ALTERA OS SALÁRIOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos agentes de combate às endemias - ACE, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado pela medida 1.172, de 01 de Maio de 2023, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo Único: O valor do vencimento estabelecido no será repassado pela União ao Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art.  2º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado pela medida 1.172, de 01 de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo Único: O valor do vencimento estabelecido no será repassado pela União ao Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de maio do ano de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO
© 2025 Todos os direitos reservados.
Versão 13072025.320neo