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Diário Oficial
Edição Nº
128

segunda, 22 de maio de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 377/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 377/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

 DENOMINA A FEIRA COBERTA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° - Fica a Feira Coberta do Município de Santa Terezinha do Tocantins, denominada “Feira Coberta Municipal Luiz Nonato de Oliveira, vulgo “Luiz Jardelino’.

 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO NILSON GONÇALVES LOPES, Gabinete do Prefeito de Santa Terezinha do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2023.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal 

LEI MUNICIPAL Nº 378/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 378/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

 Autoriza o Executivo Municipal promover a adesão do Município de Santa Terezinha do Tocantins - TO, na condição de associado ao CISBIPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO BICO DO PAPAGAIO, bem como firmar protocolo de intenções, tudo na forma da Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06/04/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, Portaria GM/MS 2.905/22 e demais normas pertinentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado de Tocantins, autorizado a integrar o CISBIPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO BICO DO PAPAGAIO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Nossa Senhora do Carmo, s/n, Prédio da Prefeitura, na cidade de Praia Norte- TO, formado pelos municípios de ESPERANTINA, PRAIA NORTE, MAURILÂNDIA DO TOCANTINS, CARRASCO BONITO e CACHOEIRINHA, com objetivos exclusivamente voltados para a área da saúde, podendo participar na gestão associada de serviços públicos através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas médica e odontológica, ambas da linha especializada, como também, nas áreas hospitalar e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementar ou complementar ao SUS - Sistema Único de Saúde, dispensada a licitação e adequando a execução orçamentária na forma da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes desta associação.

 Art. 2°. Fica o município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, autorizado a firmar e ratificar protocolo de intenções do CISBIPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO BICO DO PAPAGAIO.

 Art. 3°. Constituem serviços públicos passíveis de gestão associada a concessão, a permissão e a parceria a serem executados pelo CISBIPA em favor do Município, bem como, as ações concernentes à manutenção, à operacionalização e a ampliação dos serviços de saúde, à administração de programas governamentais, projetos afins e à criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município.

 Art. 4°. O CISBIPA poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas, taxas e outros preços públicos ao Município, em face da prestação dos serviços, objeto de sua existência, mediante contrato de rateio que deverá ser formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportarem.

 Art. 5°. O CISBIPA deverá fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio.

 Art. 6°. Os recursos necessários para atender as obrigações decorrentes desta associação deverão ser retirados da dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral, já consignada no orçamento em curso e nos exercícios seguintes, deverá constar em rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária.

 Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o CISBIPA, no que couber, as disposições da Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06/04/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007 e a Portaria GM/MS 2.905/2022 e demais normas pertinentes.

 Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO NILSON GONÇALVES LOPES, Gabinete do Prefeito de Santa Terezinha do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2023.

 

  WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 379/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

LEI MUNICIPAL Nº 379/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023.

  Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de membros da Igreja Assembleia de Deus – Ministério Ciadseta, e dá outras providencias.                                                                            

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:      

 Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal A Associação de Membros da Igreja Assembleia de Deus – Ministério Ciadseta CNPJ nº18.495.373/0001-46, com sede na rua 15 de novembro, nº 125 centro em santa Terezinha do Tocantins.   

Art.  2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO NILSON GONÇALVES LOPES, Gabinete do Prefeito de Santa Terezinha do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2023.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal