sexta, 23 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 036 /2.022 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DESIGNA OS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS- FUNDEB, ELEITOS PARA A GESTÃO 2023/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 332, de 22 de março
de 2021,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB para o mandato de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026:
Titular: Maria José Belarmino Damascena
Titular: Brigida Alves de Araújo Almeida
Suplente: Maria Divina de Oliveira
Suplente: Osvaldina Rodrigues de Barros
Titular: Paulina Belarmino da Silva
Suplente: Antônio Augusto da Silva
Titular: Jozias Sousa Lima
Suplente: Iracy Pereira de Araújo
Titular: Eva Tavares de Freitas Suplente: Maria Celma Pereira
Titular: Raimunda Claudia Barbosa Lima
Titular: Creuza Mendes Pereira da Silva
Suplente: Paulo Carvalho de Araújo
Suplente: Marcilene Gonçalves Lima Araújo
Titular: João Victor Mendes Rodrigues
Titular: Thiago da Costa Silva
Suplente: Vanessa Alencar Monteiro
Suplente: João Emanoel Araujo da Silva
Titular: Elza Alves da Silva
Suplente: Valcirene Alves da Silva
Titular: Maria José de Sousa Costa Suplente: Rayanne Nunes de Sousa.
Titular: Raimundo Pereira de Araújo Filho
Titular: José Angelino da Silva Neto
Suplente: Rosilane Martins da Silva
Suplente: Ana Trindade Barbosa dos Santos.
Art. 2° O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3°Ficam designados os conselheiros acima listados para fins de execução do previsto na Lei Municipal nº 332/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal