DECRETO Nº 027/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE GESTOR (A) DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a senhora ALDELÉIA DE FREITAS PEREIRA, portadora do CPF: 967.323.181-87, para exercer o cargo de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESECNTE, CNPJ N° 36.515.651/0001-61, com lotação na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 028/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a senhora LUCIANE BELARMINO DE OLIVEIRA SANTOS, portadora do RG 070193252019-5 SSP/MA e do CPF Nº 667.151.212-49, para exercer o cargo de DIRETORA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal