DECRETO Nº 025/2.022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:
CONSIDERANDO a realização das eleições gerais no dia 02 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral utilizará a estrutura dos órgãos públicos para instalação das seções eleitorais;
CONSIDERANDO que os veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação serão disponibilizados para transporte de eleitores, juntamente com os motoristas do transporte escolar;
CONSIDERANDO que dezenas de servidores públicos municipais exercerão as funções de mesários nas eleições na data de 02 de outubro de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º - Decretar Feriado Municipal no âmbito do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira), após pleito eleitoral, tendo em vista a utilização das estruturas das unidades municipais de ensino para abrigarem as seções eleitorais, veículos do transporte escolar e servidores na função de mesários.
Art. 2º - Determinar à Secretaria Municipal de Saúde o pleno funcionamento do atendimento à população, com a plenitude dos serviços contínuos da Unidade Básica de Saúde- UBS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta (30) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal