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Diário Oficial
Edição Nº
069

terça, 13 de setembro de 2022

DECRETO Nº 024 /2.022

DECRETO Nº 024 /2.022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios e requisitos para o Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santa Terezinha do Tocantins /TO. 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a Lei nº 250/2015 (PME), e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 

Art. 1º - Definir os critérios e requisitos para o Processo Seletivo de Servidor Público à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santa Terezinha do Tocantins /TO.

 Art. 2º - O Processo Seletivo será destinado aos servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, após seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de dedicação exclusiva. 

Art. 3º - O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo de títulos e currículo, entrevista e apresentação do Plano de Trabalho para exercício da função de Diretor Escolar das Unidades Escolares.  

Art. 4º - O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, ocorrendo novo Processo Seletivo à função de Diretor Escolar ao final do período, onde os ocupantes da função poderão concorrer novamente. 

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 5º - Para o exercício da função, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

  I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica do munícipio; 

II - ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior à data de inscrição, prestados em Unidades Escolares independente da atribuição e/ou carga horária;  

III - ser habilitado (no mínimo) em Licenciatura Plena;  

IV - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar; 

 V - não estar em gozo das licenças de interesse particular;

VI - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; 

VII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária; 

 VIII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;  

IX - estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação de Contas; 

X - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

Parágrafo Único. Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para à função. 

 Art. 6º - Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto, o candidato deve encaminhar para o local, no dia e horário indicados no Edital, os seguintes documentos:

 I - curriculum vitae; 

 II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência; 

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; 

IV - cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens); 

V - comprovante de endereço; 

 VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado; 

VII - declaração emitida pela Procuradoria do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;   

VIII - declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IX - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar;  

X - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão; 

XI - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;  

XII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva; 

 XIII - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; 

 XIV - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado; 

 XV - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;  

XVI - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos; 

 XVII - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2022, referência 2021; 

 XVIII - documentos de comprovações dos títulos.  

Parágrafo Único. Os documentos para inscrição, análise de títulos e currículo devem ser entregues impresso e em pendrive, formato PDF, arquivo único, identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro. 

Art. 7º - É vedada a participação, no Processo Seletivo à função de Diretor Escolar, do Profissional da Educação que: 

I - possua outro vínculo, municipal, federal ou privado;  

II - esteja em estágio probatório; 

III - tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos; 

 IV - tenha descumprido, ou esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; 

 V - esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;  

VI - ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar; 

 VII - que esteja com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;  

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

 Art. 8º - A função de Diretor Escolar é composta das seguintes atribuições: 

 I - representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, e outros processos de planejamento;  

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 

 IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela sua conservação;  

 V - dar conhecimento à Comunidade Escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do Sistema de Ensino;  

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;  

VII - divulgar a Comunidade Escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;  

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na Unidade Escolar;  

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 

 X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.  

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo, para exercício da função de Diretor Escolar das Unidades Escolares.  

§ 1º O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar constará das seguintes etapas: 

 Etapa I – inscrição dos candidatos à Direção Escolar – entrega da documentação e currículo exigidos neste Decreto; 

Etapa II – análise de títulos e currículo;  

Etapa III – entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho; 

 Etapa IV – atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado; 

Etapa V – designação do candidato aprovado à função de Diretor Escolar.

 § 2º A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida neste Decreto e no Edital. 

§ 3º A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital. 

§ 4º Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.  

§ 5º A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho. 

§ 6º O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar. 

Art. 10 - Na Etapa III o candidato apresentará o Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. 

O Plano de Trabalho deverá conter: 

 I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem; 

 II - Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;

 III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público; 

 IV - Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão. 

Art. 11 - O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Diretor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III formando a classificação por Unidade Escolar.  

§ 1º Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo: 

 I - Maior titulação; 

II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

 III- Maior idade. 

 § 2º A Etapa IV, de atribuição da Unidade Escolar, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados da Unidade Escolar, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.  

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 12 - O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar para o ano de 2023, será regido por este Decreto Municipal e pelo Edital, publicados no Diário Oficial da do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no endereço eletrônico, da PREFEITURA MUNICIPAL a incumbida de dar ampla publicidade do Edital às Unidades Escolares.  

DA COMISSÃO LOCAL

Art. 13 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto Municipal e no Edital. 

§ 1º Caberá a Secretária Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares.  

§ 2º Havendo necessidade, a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar poderá convocar servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, para auxiliar nos trabalhos técnicos. 

Art. 14 - O Processo de Seletivo para designação de Profissionais da Educação, para o exercício de 2023 da função de Diretor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Portaria de instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar. 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 - Os interessados em participar do Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares deverão se inscrever por meio do formulário próprio, disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, desde que atendidos os requisitos definidos neste Decreto e no Edital.  

DA AVALIAÇÃO

 Art. 16 - Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. 

Art. 17 - Será constituída uma Comissão Municipal para o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor, sob a orientação do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 

Art. 18 - Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para Unidade Escolar. 

 § 1º Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, contribuir com as propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho. 

§ 2º O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório. 

DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 19 - A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte. 

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função. 

§ 2º O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 

§ 3º O Diretor designado completará os meses restantes.

 Art. 20 - A substituição temporária do Diretor ocorrerá nas seguintes situações:

  § 1º Por afastamento pelo período inferior a 15 (quinze) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.  

§ 2º Por afastamento pelo período igual ou superior a 15 (quinze) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Município, que poderá recair sobre o servidor lotado na Unidade Escolar. 

Art. 21 - A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas em Lei, respeitados o contraditório e ampla defesa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - O Diretor designado iniciará as suas atividades no primeiro dia útil do ano subsequente. 

Art. 23 - O Diretor do ano em exercício, entregará ao novo Diretor, até a posse conforme Edital, os seguintes documentos: 

 I - avaliação de sua gestão; 

II - balanço do acervo documental; 

 III - autorização e renovação de autorização dos cursos ofertados; 

 IV - inventário do Patrimônio existente na Unidade Escolar, registrado em livro tombo, validado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 

V - ata da apresentação de prestação de contas à Comunidade Escolar, com o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Conselho Deliberativo; 

VI – a avaliação das metas estabelecidas na Proposta de Trabalho do Diretor da Unidade Escolar, aprovada e validada em Assembleia Geral da Comunidade Escolar.  

 Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, Secretária Municipal de Educação – SEMED no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da sua apresentação na escola.

  Art. 24 - O Diretor que completou o mandato e for designado para o ano sub sequente para a mesma Unidade Escolar, deverá cumprir com o determinado no caput do artigo 25, entregando a documentação a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Setor Pedagógico, sob pena de ser desligado da função. 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e ao Setor Pedagógico, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, à Comissão Municipal de Processo Seletivo a Diretor Escolar no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do descumprimento. 

 Art. 25 - Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares constam no Edital. 

 Art. 26 - Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que atenderá na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, e encaminhados para homologação final da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.  

Art. 27 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 247/2.022

PORTARIA Nº 247/2.022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins,

RESOLVE:           

 Art. 1° - Nomear a senhora MARIA CERLÂNDIA RAMOS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSORIA ESPECIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 248/2.022

PORTARIA Nº 248/2.022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal Geral da Micro e Pequena Empresa N° 194/2010 no seu Art. 20.

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a senhora MARIA CERLÂNDIA RAMOS DOS SANTOS como Agente Desenvolvimento Local do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo. 

Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal Geral da Micro e Pequena Empresa N° 194/2010.

Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

  • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
  • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; 
  • Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
  • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
  • Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
  • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.

      Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

            REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal