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Diário Oficial
Edição Nº
052

quinta, 21 de julho de 2022

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210/2022

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 210/2022

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE PISO EM GRANITINA, SEM RODA PÉ, COM MATERIAL NECESSÁRIO POR CONTA DA CONTRATADA E CIMENTO POR CONTA CONTRATANTE, NA CRECHE MUNICIPAL, ATENDENDO AS NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO”.

 

           O PREFEITO DE SANTA TEREZINHA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

           CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço de construção e restauração de piso em granitina, sem roda pé, com material necessário por conta da contratada e cimento por conta contratante, na Creche Municipal, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

          CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com saldo disponível.

          CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 10.922/2021

             RESOLVE:

            Art. 1º - DISPENSA à realização de licitação, nos termos do Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 10.922/2021, para a contratação da empresa LOCMAIS LOCADORA E CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ nº 16.562.603/0001-08, sediada na Rua Darcy Marinho nº 745, Alto Bonito, CEP: 77.900.000, Tocantinópolis/TO, neste ato representado pelo sua sócia Proprietária a senhora  Tatiane Ribeiro de Souza Pereira, brasileira, casada, empresaria, portadora do CPF/MF: nº 006.014.221-98 e inscrita no RG nº 1.245.860 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Professor Virgílio  nº 261-A, Centro, CEP: 77.900.000, Tocantinópolis/TO, que apresentou proposta no valor total de R$ 27.664,00 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais), conforme processo de dispensa.

 Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um (21) dias do mês de julho (07) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 022 /2.022 DE 21 DE JULHO DE 2022.

DECRETO Nº 022 /2.022 DE 21 DE JULHO DE 2022.

Decreta Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, e Outras Providências.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:

          DECRETA:

          Art. Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 25 a 29 de julho de 2022.

          § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

          § Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2022.

           Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um (21) dias do mês de julho (07) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal