AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2022 - REPUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº PM 656/2022
Objeto: Aquisição de uma colhedora de milho com 02(duas) linhas com reservatório para 730 litros e bica de descarga, para atender a demanda da Secretária Municipal de Agricultura do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 11h00 do dia 03 de julho de 2022.
Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e site.
https://www.santaterezinha.to.gov.br.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 20 de julho de 2022.
Erasmo Miranda de Sousa
Pregoeiro
Decreto nº 020/2.022 De 19 de julho de 2.022
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2021 Dispõe sobre o funcionamento e atuação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 362/2022 que altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a assembleia realizada dia treze de julho do corrente ano, da qual lavrou-se Ata arquivada no Conselho Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Santa Terezinha do Tocantins – CMAS, da seguinte forma:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jocileia Rodrigues dos Santos;
Suplente: Lucineide de Oliveira Torres Lima.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Aldilene Maria José de Sousa;
Suplente: Gerson Conceição da Silva Barros;
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elizângela Sousa e Silva; (PRESIDENTE)
Suplente: Eva Tavares de Freitas.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – Representantes de entidades prestadora de serviços socioassistenciais:
Titular: Valdirene Maria Alves Ferreira;
Suplente: Maria Edileuza Pires de Sousa.
II – Representantes de organizações de usuários do SUAS, representando o Cadastro Único e Bolsa família;
Titular: Cleuvis Mendes da Costa;
Suplente: Maria Vanusa Medeiros de Sousa. (VICE-PRESIDENTE)
III – Representante da categoria dos profissionais trabalhadores do SUAS:
Titular: Eledirce Júlia Lopes da Silva;
Suplente: Ivonilde Rodrigues da Silva.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal
Decreto nº 021/2.022 De 19 de julho de 2.022
Regulamenta a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalho.
O Prefeito do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais (efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão) e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização contínua exigida para implantação do E-social na administração pública a partir do mês de agosto de 2022, onde será necessário padronizar o envio dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários pelo eSocial;
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na entrega dos atestados médicos pelos servidores no setor de recursos humanos para sistematização da folha de pagamento em tempo hábil;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto Municipal tem a finalidade de disciplinar os procedimentos e rotinas a serem seguidas para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais (efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão) e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalho.
Art. 2º - Todo e qualquer atestado médico ou odontológico apresentado por servidor público municipal deverá ser entregue no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e limite de 48 (quarenta e oito) horas da expedição do atestado médico e, preferencialmente, na mesma data em que o servidor público municipal compareceu ao seu médico assistente.
Art. 3º- O atestado médico entregue fora do prazo estipulado de 48 (quarenta e oito) horas da expedição será automaticamente indeferido, é caberá ao setor de Recursos Humanos expedir documento à Secretaria em que o servidor público estiver lotado comunicando indeferimento, a fim de que a respectiva Secretaria informe na folha de frequência a falta injustificada ao trabalho do servidor.
Art.4º - Documento emitido por profissional que não esteja devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina e/ou Odontologia não será aceito e os dias indicados no documento serão considerados faltas injustificadas ao trabalho.
Art.5º - O atestado médico deverá ser emitido obrigatoriamente por profissional médico e/ou odontológico e deve constar de forma legível:
- Nome completo do servidor;
- Tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe a homologação do atestado;
- Número do Código Internacional de Doenças – CID (se autorizado pelo servidor);
- Data de emissão do atestado médico;
- Identificação do emissor, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina e/ou Odontologia.
Art.6º - O atestado médico, preferencialmente, deverá ser protocolado junto o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins/TO pelo próprio servidor público.
Parágrafo Único - No caso de impedimento por motivo de hospitalização, locomoção ou qualquer outro motivo relacionado ao estado de saúde do servidor, o atestado médico deverá ser protocolado por familiar, parente, ou outra pessoa designada para esse fim, desde que apresente documento de identificação original do Servidor em afastamento.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal