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Diário Oficial
Edição Nº
050

quarta, 20 de julho de 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2022 - REPUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº PM 656/2022

Objeto: Aquisição de uma colhedora de milho com 02(duas) linhas com reservatório para 730 litros e bica de descarga, para atender a demanda da Secretária Municipal de Agricultura do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 11h00 do dia 03 de julho de 2022.

 

Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e site. 

https://www.santaterezinha.to.gov.br. 

 

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 20 de julho de 2022.

Erasmo Miranda de Sousa

Pregoeiro

Decreto nº 020/2.022 De 19 de julho de 2.022

Decreto nº 020/2.022 De 19 de julho de 2.022

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.

 

         O Prefeito do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e

         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2021 Dispõe sobre o funcionamento e atuação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

        CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 362/2022 que altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências”.

        CONSIDERANDO a assembleia realizada dia treze de julho do corrente ano, da qual lavrou-se Ata arquivada no Conselho Municipal de Assistência Social;

        DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Santa Terezinha do Tocantins – CMAS, da seguinte forma:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Jocileia Rodrigues dos Santos;

Suplente: Lucineide de Oliveira Torres Lima.

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Aldilene Maria José de Sousa; 

Suplente: Gerson Conceição da Silva Barros; 

III – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Elizângela Sousa e Silva; (PRESIDENTE)

Suplente: Eva Tavares de Freitas.

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

I – Representantes de entidades prestadora de serviços socioassistenciais:

Titular: Valdirene Maria Alves Ferreira;

Suplente: Maria Edileuza Pires de Sousa.

II – Representantes de organizações de usuários do SUAS, representando o Cadastro Único e Bolsa família;

Titular: Cleuvis Mendes da Costa;

Suplente: Maria Vanusa Medeiros de Sousa. (VICE-PRESIDENTE)

III – Representante da categoria dos profissionais trabalhadores do SUAS:

Titular: Eledirce Júlia Lopes da Silva;

Suplente: Ivonilde Rodrigues da Silva.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal

Decreto nº 021/2.022 De 19 de julho de 2.022

Decreto nº 021/2.022 De 19 de julho de 2.022

Regulamenta a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalho.

 

         O Prefeito do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e

         CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais (efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão) e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalhador;

        CONSIDERANDO a necessidade de sistematização contínua exigida para implantação do E-social na administração pública a partir do mês de agosto de 2022, onde será necessário padronizar o envio dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários pelo eSocial;

       CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na entrega dos atestados médicos pelos servidores no setor de recursos humanos para sistematização da folha de pagamento em tempo hábil;

        DECRETA:

        Art. 1º - Este Decreto Municipal tem a finalidade de disciplinar os procedimentos e rotinas a serem seguidas para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais (efetivos, contratados e ocupantes de cargo em comissão) e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência do trabalho.

        Art. 2º - Todo e qualquer atestado médico ou odontológico apresentado por servidor público municipal deverá ser entregue no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e limite de 48 (quarenta e oito) horas da expedição do atestado médico e, preferencialmente, na mesma data em que o servidor público municipal compareceu ao seu médico assistente.

       Art. 3º- O atestado médico entregue fora do prazo estipulado de 48 (quarenta e oito) horas da expedição será automaticamente indeferido, é caberá ao setor de Recursos Humanos expedir documento à Secretaria em que o servidor público estiver lotado comunicando indeferimento, a fim de que a respectiva Secretaria informe na folha de frequência a falta injustificada ao trabalho do servidor.

      Art.4º - Documento emitido por profissional que não esteja devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina e/ou Odontologia não será aceito e os dias indicados no documento serão considerados faltas injustificadas ao trabalho.

     Art.5º - O atestado médico deverá ser emitido obrigatoriamente por profissional médico e/ou odontológico e deve constar de forma legível:

  1. Nome completo do servidor;
  2. Tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe a homologação do atestado;
  3. Número do Código Internacional de Doenças – CID (se autorizado pelo servidor);
  4. Data de emissão do atestado médico;
  5. Identificação do emissor, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina e/ou Odontologia.

   Art.6º - O atestado médico, preferencialmente, deverá ser protocolado junto o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins/TO pelo próprio servidor público.

    Parágrafo Único - No caso de impedimento por motivo de hospitalização, locomoção ou qualquer outro motivo relacionado ao estado de saúde do servidor, o atestado médico deverá ser protocolado por familiar, parente, ou outra pessoa designada para esse fim, desde que apresente documento de identificação original do Servidor em afastamento.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal