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Diário Oficial
Edição Nº
029

segunda, 09 de maio de 2022

PORTARIA Nº 175/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 175/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins.

 RESOLVE:           

Art. 1° - Nomear o senhor GENIVAL PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE EXECUÇÃO, com lotação Na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 176/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 176/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins.

 RESOLVE:           

Art. 1° - Nomear o senhor RANGEL SILVA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE EXECUÇÃO, com lotação Na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 177/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 177/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins.

 RESOLVE:           

Art. 1° - Nomear a senhora CLEIDIANE DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE EXECUÇÃO, com lotação Na Secretaria Municipal de Assistência Social, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 174/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 174/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins.

 RESOLVE:           

Art. 1° - Nomear a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA MOTA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE EXECUÇÃO PEDAGÓGICA, com lotação Na Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 358/2022

LEI MUNICIPAL N° 358/2022                  

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, autoriza a contratação temporária e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, o seguinte cargo, com quantitativo de vaga, carga horária, remuneração e órgão de lotação:

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E INFRAESTRUTRA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.500,00

Art. 2º - O cargo acima criado será regido pelo estatuto dos servidores do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, com suas atribuições descritas no anexo único desta lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária do cargo criado no art. 1º desta lei, durante o exercício de 2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 04 dia do mês de janeiro do ano de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I DA LEI Nº 358/2022

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Descrição Sintética das Atribuições:  Operar máquina pá carregadeira para remoção de solo e material orgânico, em obras de pavimentação, terraplenagem e construção de aterros, entre outros correlatos. Realizar a manutenção básica e preventiva de maquinas.

LEI MUNICIPAL N° 357/2022

 LEI MUNICIPAL N° 357/2022 

Dispõe sobre o reajuste dos Valores de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam reajustados os valores de diárias regulamentados através das Leis municipais nº 146/2005, de 22 de dezembro de 2005, e lei nº 217/2013 de 09 de abril de 2013, da seguinte forma:

I – PREFEITO(A) MUNICIPAL E VICE-PREFEITO(A):

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 600,00 (seiscentos reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

II – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

III – DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2º - Fica dispensada a assinatura de recibo dos valores indenizatórios quando o repasse for efetuado através de transferência bancária, bastando para comprovação a cópia do referido documento de movimentação bancária.

Art. 3° - Em caso de deslocamento do servidor até a distância de 50km (cinquenta quilômetros) do seu local de trabalho, em condução do próprio município, sem incidir pernoite, ele fará jus ao ressarcimento das despesas com alimentação, desde que comprovadas documentalmente junto a Secretaria de lotação.

Art. 4º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.

Art. 5º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, hotel ou similar, por meio de documento legal, será devida a diária integral.

Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que lhe for contrário as Leis municipais nº 146/2005, de 22 de dezembro de 2005, e lei nº 217/2013 de 09 de abril de 2013.

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal