LEI MUNICIPAL N° 351/2022
Autoriza o Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratações temporárias de pessoal que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade.
Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:
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CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
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PROFESSOR |
20 |
30 HORAS SEMANAIS |
2.164,68 |
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PROFESSOR |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.443,12 |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
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OPERADOR DE MOTONIVELADORA (PATROL) |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.500,00 |
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OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.500,00 |
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OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
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MOTORISTA |
15 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
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ENFERMEIRO |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.000,00 |
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ODONTÓLOGO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.500,00 |
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ODONTÓLOGO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.750,00 |
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PSICÓLOGO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.000,00 |
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PSICÓLOGO |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.500,00 |
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NUTRICIONISTA |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.600,00 |
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ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.000,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.500,00 |
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FISIOTERAPEUTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.000,00 |
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FARMACÊUTICO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
3.000,00 |
|
ELETRICISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.700,00 |
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MECÂNICO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
2.500,00 |
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EDUCADOR FÍSICO |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
1.600,00 |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.550,00 |
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AGENTE DE ENDEMIAS |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.550,00 |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ASG |
08 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
|
TÉCNICO AGROPECÚARIO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
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RECEPCIONISTA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
1.212,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 04 dia do mês de janeiro do ano de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 354/2022
Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.
Art.2º- Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Santa Terezinha do Tocantins, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art.3º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana
Art.4º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 352/2022
Dispõe sobre a definição do valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) o salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos servidores do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 353/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate as Endemias – ACE, a título de incentivo profisssional a parcela dennominnada INCENTIVO ADICIONAL, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na lei Federal nº 12.994 de junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas a atuação de Agentes Comunittários de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias.
§ 1.º O repasse do incentivo financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta de parcela addicional recebida, em parcela única e individualizada através do rateio entre os Agentes Comunitários dde Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
§2.º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate às Endemias – ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais.
Art.2º. O Incentivo Financeiro Adicional Anual /ACS/ACE (Agente Comunitário de Saúde / Agente de Combate às Endemias) será pago em conformidade comm o valor estabelecido como piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias – (ACE), conforme determinado nas Portarias Ministerias vigentes para o exercício.
§1º. Fará jus ao recebimento integral de (100%) do Incentivo Financeiro Anual ACS/ACE os profissionais que atingirem o perecentual de 70% (setenta por cento) a 90% (noventa por cento) das metas estabelecidas para a realização das Visitas Domiciliares referente a sua micro área individual, e alcance dos indicadores da Atenção Básica.
§2º. Não fará jus ao recebimento integral de (100%) do Incentivo Financeiro Anual ACS/ACE os profissionais que atingirem percentual innferior a 70% (setenta por cento) das metas estabelecidas para realização das visitas domiciliares referente a sua micro área individual.
§3º. Acarretará a perca do direito do Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, atestados e/ou licenciados:
- Desvio de função – com exceção de transferência de área e decorrente de determinação médica.
- Afastamentos ou licenciados – Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, férias e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias);
Art.3º O valor do repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos beneficiados, não servindo como base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
Art.5º. O Poder Executivo Municipal deverá definir critérios para regulamentar a Lei com a Comissão Especial formada por representantes da categoria, Conselho Municipal de Saúde e Membros da Gestão, que será nomeada através da Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e aplicada mediante Decreto.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando a autorizar o repasse do Incentivo Adicional já recebido pelo município referente ao ano de 2021.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 355/2022
Autoriza o Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, através do chefe do poder executivo a transferir a biblioteca pública municipal ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS “PROFESSOR CURADO” para a sede da ESCOLA MUNICIPAL ISABEL SANTANA DE FREITAS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a biblioteca pública municipal ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS “PROFESSOR CURADO” localizada no antigo PRÉDIO PRÉ-ESCOLAR SANTA TEREZINHA no endereço Avenida Manoel da Rocha Nogueira, S/N, Centro de Santa Terezinha do Tocantins para a sede da ESCOLA MUNICIPAL ISABEL SANTANA DE FREITAS, localizada no endereço Avenida Manoel da Rocha Nogueira, S/N, Centro de Santa Terezinha do Tocantins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 356/2022
“REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE N° 321-A/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam revogados os Artigos. 1º, 2º e 3º da lei municipal de n° 321-A/2020, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
Decreto nº 013/2.022 de 19 de abril de 2.022.
“Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, em função do feriado nacional de 21 de abril, denominado Dia de Tiradentes, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que quinta– feira, dia 21 de abril de 2022, trata-se de feriado nacional denominado Dia de Tiradentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Parágrafo Único O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo ao secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade dos serviços públicos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 012/2.022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 201/2011 e a necessidade de regularização do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
CONSIDERANDO a reunião ordinária para definição da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 01 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 22 de março de 2022;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 31 de março de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2021-2023, pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO SEGMENTO GOVERNO
- Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Klause Belarmino de Sousa; (1º SECRETÁRIO)
Suplente: José Lindomar de Sousa Soares.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Manoel Alves de Araújo;
Suplente: Raimundo Alves Lopes.
- Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura:
Titular: Agnaldo Rodrigues Veloso; (VICE-PRESIDENTE)
Suplente: Clodoaldo Alves de Sá.
- Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins:
Titular: Dominga Alves de Araújo;
Suplente: Állisson Leonardo dos Santos Praxedes.
- CRAS:
Titular: Ivanilde Rodrigues da Silva;
Suplente: Elerdice Júlia Lopes da Silva.
- Casa do Agricultor:
Titular: Valcy conceição Leal;
Suplente: Lourrana Pereira de Sousa.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
- Associação dos Produtores Rurais da Rizada:
Titular: Valdecy Pereira de Araújo;
Suplente: Antônio da Silva Santos.
- Associação dos Produtores Rurais da Mansinha e Região- ASPRUMA:
Titular: Manoel Batista Damasceno;
Suplente: José Carlos Rodrigues.
- Representante dos Produtores Rurais do Povoado Fortuna:
Titular: Raimundo Pereira de Araújo Filho;
Suplente: Raimundo Meneses de Sousa.
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Titular: Raimundo Barbosa dos Santos;
Suplente: Cosmo Pereira de Sousa.
- Representantes das Roças Comunitárias:
Titular: Gizelly Rodrigues dos Santos; (PRESIDENTE)
Suplente: Neilton dos Santos Freitas.
- Representantes dos Produtores Rurais do Povoado Buritizinho:
Titular: Antônio Alves dos Santos;
Suplente: José Gomes de Sousa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezoito (18) dias do mês de abril (04) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal