Prefeitura inicia primeira etapa do cadastro social da Avenida Manoel da Rocha Nogueira para regularização fundiária.
Dando início à política de regularização fundiária urbana, a Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins/TO, por meio da Secretaria de Administração e Infraestrutura através do Departamento de Coordenação de Arrecadação e Fiscalização e servidores designados, irão iniciar a partir do dia 09 de março de 2022 (quarta-feira), o Cadastro Social dos moradores da Avenida Manoel da Rocha Nogueira, residentes no percurso entre a Praça dos Pioneiros à Praça dos Correios para o cadastro social para regularização fundiária do seu imóvel.
Nesta primeira etapa, os proprietários de imóveis localizados na Avenida Manoel da Rocha Nogueira entre a Praça dos Pioneiros à Praça dos Correios deverão procurar a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização e servidores designados para esta função, na Prefeitura para realizar o cadastro social. A equipe de servidores responsáveis pelo cadastramento social dos imóveis, estará atendendo aos moradores, das 08 às 14 horas.
Documentos obrigatórios
1. ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa jurídica ( ) Igreja
- ( ) Solteiro ( ) Certidão de Nascimento; (por mais que seja convivente em união estável)
3. ( ) Casado ( ) Certidão de casamento, ( ) Óbito;
- ( ) União estável ( ) Declaração de união estável;
5. ( ) RG e CPF do titular;
- ( ) RG e CPF do Cônjuge ou Convivente;
7. ( ) Filhos ( ) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos, ( ) Enteados e ( ) Outros;
- ( ) Comprovante de renda ou ( ) Declaração de renda familiar;
9. ( ) Comprovante de residência;
- ( ) Contrato de compra e venda ( ) ou ( ) Recibo ou ( ) Declaração de Posse;
11. ( ) Declaração de anuência das coordenadas do lote;
- ( ) Declaração não foreiro/proprietário ou beneficiário;
Declarações de caso especifico
- ( ) Posse do imóvel (Quando não tem recibo da cadeia sucessória de compra e venda);
- ( ) União estável (Quando não tem a declaração oficializada no cartório);
- ( ) União estável “post mortem” (Quando convivia mas o cônjuge já faleceu);
- ( ) Separação de corpos (Quando não se divorciou);
- ( ) Anuência de herdeiro ( Quando o possuidor quer registrar no nome de algum filho especifico,
OU quando o casal vivia em união estável e o cônjuge faleceu);
- ( ) Ausência de renda ( Quando não possui renda formal ou informal);