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           Dando início à política de regularização fundiária urbana, a Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins/TO, por meio da Secretaria de Administração e Infraestrutura através do Departamento de Coordenação de Arrecadação e Fiscalização e servidores designados, irão iniciar a partir do dia 09 de março de 2022 (quarta-feira), o Cadastro Social dos moradores da Avenida Manoel da Rocha Nogueira, residentes no percurso entre a Praça dos Pioneiros à Praça dos Correios para o cadastro social para regularização fundiária do seu imóvel.

           Nesta primeira etapa, os proprietários de imóveis localizados na Avenida Manoel da Rocha Nogueira  entre a Praça dos Pioneiros à Praça dos Correios deverão procurar a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização e servidores designados para esta função, na Prefeitura para realizar  o cadastro social. A equipe de servidores responsáveis pelo cadastramento social dos imóveis, estará atendendo aos moradores, das 08 às 14 horas.

 

Documentos obrigatórios

 

1.      ( ) Pessoa Física       ( ) Pessoa jurídica     ( ) Igreja

 

  1. ( ) Solteiro ( ) Certidão de Nascimento; (por mais que seja convivente em união estável)

 

3.      ( ) Casado (    ) Certidão de casamento, ( ) Óbito;

 

  1. ( ) União estável ( ) Declaração de união estável;

 

5.      (    ) RG e CPF do titular;

 

  1. ( ) RG e CPF do Cônjuge ou Convivente;

 

7.      ( ) Filhos ( ) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos, ( ) Enteados e ( ) Outros;

 

  1. ( ) Comprovante de renda ou ( ) Declaração de renda familiar;

 

9.      ( ) Comprovante de residência;

 

  1. ( ) Contrato de compra e venda ( ) ou ( ) Recibo ou ( ) Declaração de Posse;

 

11.  ( ) Declaração de anuência das coordenadas do lote;

 

  1. ( ) Declaração não foreiro/proprietário ou beneficiário;

Declarações de caso especifico

 

  1. ( ) Posse do imóvel (Quando não tem recibo da cadeia sucessória de compra e venda);

 

  1. ( ) União estável (Quando não tem a declaração oficializada no cartório);

 

  1. ( ) União estável “post mortem” (Quando convivia mas o cônjuge faleceu);

 

  1. ( ) Separação de corpos (Quando não se divorciou);

 

  1. ( ) Anuência de herdeiro ( Quando o possuidor quer registrar no nome de algum filho especifico,

OU quando o casal vivia em união estável e o cônjuge faleceu);

 

  1. ( ) Ausência de renda ( Quando não possui renda formal ou informal);