“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a existência de Decreto Municipal trazendo uma série de proibições e limitações a munícipes e comerciantes;
CONSIDERANDO o baixo índice de contaminação pela Covid-19 no município de Santa Terezinha do Tocantins/TO;
CONSIDERANDO o avanço na vacinação contra a COVID-19, alcançando numero satisfatório populacional;
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogado integralmente o Decreto Municipal de nº 031/2021 de 10 de agosto de 2021 que estabeleceu medidas para o Enfrentamento Emergencial de Saúde Pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e deu Outras Providências.
Art. 2º- Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes públicos, de livre acesso bem como em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços, pelos profissionais que lá trabalharem e pela clientela.
§ 1º - No uso das máscaras deverá ser observada a manutenção de boca e nariz cobertos.
§ 2º - A máscara de proteção respiratória poderá ser industrializada ou de fabricação caseira, feita com qualquer material que crie uma barreira contra a propagação do vírus.
Art. 3º - Fica permitida a concentração, reunião ou aglomeração de pessoas, desde que, obedecendo as recomendações preventivas da covid-19.
Art. 4º - Ficam autorizadas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, a partir do dia 20 de setembro, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação a adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento desta determinação.
Art. 5º - Ficam autorizados o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, bares e adegas recomenda-se o atendimento às medidas preventivas à covid-19.
Art. 6º - Templos religiosos podem manter suas portas abertas.
§ 1º - Recomenda-se o atendimento às medidas preventivas: uso de máscaras, cadeiras alternadas, mantendo a distância mínima de 1,0 (um metro), entre os participantes e disponibilização de álcool a 70% para higienização.
Art. 7º - Fica autorizado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, bingos, reuniões e correlatos.
§ 1º - Recomenda-se o atendimento às medidas preventivas sanitárias como: uso de máscaras, cadeiras alternadas, mantendo a distância mínima de 1,0 (um metro), entre os participantes e disponibilização de álcool a 70% para higienização.
Art. 8º - Fica autorizado o acesso às quadras de esportes e campos de futebol.
Art. 9º - Fica autorizado a permanência de pessoas nas praças públicas.
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 de setembro do ano de 2021.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal