DECRETO Nº 034 /2.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NA REDE DE ENSINO PÚBLICO NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, por meio de seu Gestor o senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
Considerando que o Estado do TOCANTINS, recentemente autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território Estadual.
Considerando a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação;
Considerando o Plano de controle e prevenção a ser adotado pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, que estabeleceram a adoção de critérios e protocolos sanitários para a retomada segura das atividades escolares dos municípios;
Considerando as orientações contidas no Guia de Implementação de Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, expedidas pelo Ministério da Educação;
Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas presenciais no município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no formato híbrido e com revezamento de alunos em semanas alternadas, com observância dos seguintes critérios específicos:
Art. 2º Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação deverão desenvolver suas atividades integralmente de forma presencial, havendo a possibilidade de prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto, às gestantes e lactantes, que comprovarem mediante laudo médico, que não podem ser imunizadas.
Art. 3º - As regras contidas neste Decreto sobre a autorização do retorno das aulas presenciais no formato híbrido observam todos os parâmetros estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 6297 de 06 de agosto de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período em que durar o Estado de Calamidade Pública declarado em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos a partir de 20 de SETEMBRO de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Um (2021).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal