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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/11/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 169
- Tipo: Lei
- Título: LEI MUNICIPAL N° 392/2023
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual - LOA do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2024.
PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO
LEI MUNICIPAL N° 392/2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual - LOA do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2024, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
- - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
- - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 25.146.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil reais)
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS
TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA
453.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
319.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
22.900.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
33.000,00
SUB-TOTAL
23.706.000,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.440.000,00
TÍTULOS
TOTAL
SUB-TOTAL
1.440.000,00
TOTAL GERAL
25.146.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 25.146.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil reais).
- - Orçamento fiscal em R$ 25.146.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil reais).
- - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- - Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
FUNDEB
4.591.500,00
4.591.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.140.400,00
1.140.400,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA
5.501.600,00
5.501.600,00
GABINETE DO PREFEIT0
407.500,00
407.500,00
LEGISLATIVO
1.255.000,00
1.255.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
5.738.900,00
5.738.900,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
868.100,00
868.100,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.495.300,00
2.495.300,00
SECRETARIA DE FINANCAS
394.000,00
394.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
137.000,00
137.000,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA
1.730.600,00
1.730.600,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
795.000,00
795.000,00
SECRETARIA GERAL DO CONTROLE INTERNO
91.100,00
91.100,00
TOTAL GERAL
25.146.000,00
0,00
25.146.000,00
II Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Administração
5.757.800,00
5.757.800,00
Agricultura
868.100,00
868.100,00
Assistência Social
215.500,00
215.500,00
Assistência Social
1.140.400,00
1.140.400,00
Cultura
626.500,00
626.500,00
Desporto e Lazer
1.138.900,00
1.138.900,00
Educação
7.086.800,00
7.086.800,00
Encargos Especiais
293.000,00
293.000,00
Gestão Ambiental
151.000,00
151.000,00
Legislativa
1.255.000,00
1.255.000,00
Saúde
5.501.600,00
5.501.600,00
Urbanismo
1.111.400,00
1.111.400,00
TOTAL GERAL
25.146.000,00
0,00
25.146.000,00
III- Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL
FUNDEB
4.591.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.140.400,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA
5.501.600,00
GABINETE DO PREFEIT0
407.500,00
LEGISLATIVO
1.255.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
5.738.900,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
868.100,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.495.300,00
SECRETARIA DE FINANCAS
394.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
137.000,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA
1.730.600,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
795.000,00
SECRETARIA GERAL DO CONTROLE INTERNO
91.100,00
TOTAL GERAL
25.146.000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
- - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
- decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
- decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) Fica todos os Ordenadores de despesas dos Fundos e Órgãos dessa municipalidade autorizados, a suplementar e anular por portaria, dentro das suas dotações orçamentarias até o limite do caput desse artigo.
- decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
- - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2024.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

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